Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407750
Nº Convencional: JTRP00009868
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: LETRA
SUBSCRITOR
CÔNJUGE
COLIGAÇÃO PASSIVA
DÍVIDA
COMUNICABILIDADE
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP199002150407750
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CPC67 ART19 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/04 IN BMJ N317 PAG226.
Sumário: I - Em acção baseada na subscrição de letra de câmbio o autor pode demandar o cônjuge do réu subscritor com fundamento em ser comunicável a dívida, por ter sido contraída para o proveito comum do casal.
II - A coligação do réu subscritor e do seu cônjuge é admissível face ao disposto nos artigos 19 e 31, n. 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: