Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009868 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | LETRA SUBSCRITOR CÔNJUGE COLIGAÇÃO PASSIVA DÍVIDA COMUNICABILIDADE PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199002150407750 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 D. CPC67 ART19 ART31 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/04 IN BMJ N317 PAG226. | ||
| Sumário: | I - Em acção baseada na subscrição de letra de câmbio o autor pode demandar o cônjuge do réu subscritor com fundamento em ser comunicável a dívida, por ter sido contraída para o proveito comum do casal. II - A coligação do réu subscritor e do seu cônjuge é admissível face ao disposto nos artigos 19 e 31, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||