Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830481
Nº Convencional: JTRP00023446
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199804309830481
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 247-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 F ART3.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 ART3.
Sumário: I - As pessoas colectivas ou instituição de mera utilidade pública, como clubes desportivos, colectividades de cultura e recreio, associações científicas ou outras, não gozam, por esse facto, de isenção subjectiva de custas.
Reclamações: