Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351011
Nº Convencional: JTRP00007067
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199402219351011
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6771/92
Data Dec. Recorrida: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/10/30 IN BMJ N240 PAG262.
AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304.
Sumário: A causa de pedir da acção em que o A., depois de alegar ter celebrado com a R. um contrato de prestação de serviços mediante remuneração mensal a pagar por esta acrescida de uma quantia para ser realizado um contrato de seguro anual em nome do Autor, pede a condenação desta a pagar-lhe uma quantia por incumprimento desta última obrigação traduzido na restituição à Ré pela seguradora da quantia que a esta para o efeito a Ré entregara, é não a relação de trabalho mas a apropriação indevida pela Ré dessa quantia, pelo que o tribunal competente para conhecer do feito é o comum e não o de trabalho.
Reclamações: