Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007067 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199402219351011 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6771/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152 ART1154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/10/30 IN BMJ N240 PAG262. AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304. | ||
| Sumário: | A causa de pedir da acção em que o A., depois de alegar ter celebrado com a R. um contrato de prestação de serviços mediante remuneração mensal a pagar por esta acrescida de uma quantia para ser realizado um contrato de seguro anual em nome do Autor, pede a condenação desta a pagar-lhe uma quantia por incumprimento desta última obrigação traduzido na restituição à Ré pela seguradora da quantia que a esta para o efeito a Ré entregara, é não a relação de trabalho mas a apropriação indevida pela Ré dessa quantia, pelo que o tribunal competente para conhecer do feito é o comum e não o de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||