Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440330
Nº Convencional: JTRP00015204
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199511219440330
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART19 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG643.
AC RL DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG406.
AC RE DE 1991/07/10 IN BMJ N409 PAG890.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário está em condições de beneficiar dele enquanto a sua situação económica se mostrar deficitária.
II - Não existe ónus da prova de insuficiência económica a recair sobre o requerente, que apenas tem os ónus da iniciativa, alegação daquela insuficiência e do oferecimento imediato de provas sobre encargos e contribuições que paga.
Reclamações: