Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240872
Nº Convencional: JTRP00034941
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INCÊNDIO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP200212110240872
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE
Legislação Nacional: L 19/86 DE 1986/07/19.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1.
CP95 ART272 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/01/14 IN CJ T1 ANOXXIII PAG46.
AC RP DE 2001/11/14 IN CJ T5 ANOXXVI PAG219.
Sumário: A Lei n.19/86, de 19 de Julho, foi revogada pelo artigo 2 n.1 do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março.
Enquanto o n.1 do artigo 272 do Código Penal prevê a prática de crime de incêndio na forma dolosa, o n.2 prevê a criação de perigo de forma negligente, como é o caso, por exemplo, do agente que provoca voluntariamente um incêndio mas está convencido que não criará nenhum perigo, baseado porém em juízos pouco prudentes, reveladores de negligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: