Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034941 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INCÊNDIO DOLO NEGLIGÊNCIA CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP200212110240872 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE | ||
| Legislação Nacional: | L 19/86 DE 1986/07/19. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1. CP95 ART272 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/01/14 IN CJ T1 ANOXXIII PAG46. AC RP DE 2001/11/14 IN CJ T5 ANOXXVI PAG219. | ||
| Sumário: | A Lei n.19/86, de 19 de Julho, foi revogada pelo artigo 2 n.1 do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março. Enquanto o n.1 do artigo 272 do Código Penal prevê a prática de crime de incêndio na forma dolosa, o n.2 prevê a criação de perigo de forma negligente, como é o caso, por exemplo, do agente que provoca voluntariamente um incêndio mas está convencido que não criará nenhum perigo, baseado porém em juízos pouco prudentes, reveladores de negligência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |