Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840973
Nº Convencional: JTRP00024768
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199901069840973
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/98
Data Dec. Recorrida: 09/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART292 ART69.
Sumário: I - No crime de condução sobre influência de álcool não é admissível a suspensão de execução da pena acessória de inibição de conduzir dado, face ao Código Penal, só as penas de prisão o poderem ser.
Reclamações: