Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024768 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840973 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292 ART69. | ||
| Sumário: | I - No crime de condução sobre influência de álcool não é admissível a suspensão de execução da pena acessória de inibição de conduzir dado, face ao Código Penal, só as penas de prisão o poderem ser. | ||
| Reclamações: | |||