Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050161
Nº Convencional: JTRP00028964
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PROVA PLENA
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: RP200006190050161
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 145/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E ART659 ART713 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
Sumário: I - A sentença deve tomar em consideração todas os factos admitidos por acordo, mesmo quando não hajam sido especificados.
II - Consideram-se não escritas as respostas aos quesitos sobre factos já admitidos por acordo, cuja inclusão no questionário não obsta ao reconhecimento dessa prova plena.
III - A entrega das chaves do locado ao senhorio, durante a pendência da acção de despejo, determina a extinção da instância por ficar sem efeito o pedido de resolução do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: