Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028964 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PROVA PLENA FACTO EXTINTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050161 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E ART659 ART713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477. | ||
| Sumário: | I - A sentença deve tomar em consideração todas os factos admitidos por acordo, mesmo quando não hajam sido especificados. II - Consideram-se não escritas as respostas aos quesitos sobre factos já admitidos por acordo, cuja inclusão no questionário não obsta ao reconhecimento dessa prova plena. III - A entrega das chaves do locado ao senhorio, durante a pendência da acção de despejo, determina a extinção da instância por ficar sem efeito o pedido de resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |