Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910153
Nº Convencional: JTRP00026115
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199905199910153
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 4228/96
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ96 ART80 N2.
CPC95 ART253 N1.
Sumário: I - Estando o requerente da instrução representado por mandatário judicial, é na pessoa deste último que deve ser cumprida a notificação para pagamento em dobro da taxa de justiça, devida e não paga, para que seja declarada aberta a instrução.
Reclamações: