Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032258 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RELAÇÃO CAMBIÁRIA VIOLAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200109180120914 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART334 ART432 N1 ART433 ART434 N1 ART798. | ||
| Sumário: | I - Viola os princípios da boa-fé e da confiança que devem presidir a todas as relações negociais o Banco que, ao ser-lhe apresentado um cheque cruzado, o deposita em conta à ordem que o tomador e portador do cheque abriu, transfere depois a quantia depositada para uma conta a prazo do mesmo portador e, posteriormente, dá o contrato sem efeito devolvendo-lhe o cheque por alegado extravio. II - É tal resolução ilícita, por nem se fundar na lei nem em convenção das partes, constituindo-se na obrigação de indemnizar o portador do cheque pelos prejuízos sofridos. III - A invocação da invalidade do cheque como título de crédito cambiário, por não conter a data da emissão, pelo Banco, atento o circunstancialismo supra atinente ao seu comportamento na relação dos contratos com o portador do cheque, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé constitui abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |