Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016249 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO SOUSA | ||
| Descritores: | MOTIM DE PRESOS DANO QUALIFICADO CONCURSO DE INFRACÇÕES RECURSO ÂMBITO BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP198811230023638 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 ART309 N1 N3 ART394 A. CPP29 ART663 ART667 PAR1 N2. | ||
| Sumário: | I - O crime de motim de presos do art. 394 a), cometido por meio de ameaças, e o crime de dano agravado do artigo 309, n. 1, cometido por meio de fogo de colchões, roupas de cama e peças de mobiliário, concorrem em concurso real. II - Os colchões, roupas de cama e peças de mobiliário das celas dos reclusos em abastecimento prisional não são coisas oficialmente arroladas ou postas sob a protecção oficial pela Lei, por motivos científicos, artísticos, etnográficos ou históricos, nem são coisas destinadas à decoração ou ao uso ou utilidade públicos, para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n. 3 do artigo 309 do Código de Processo Penal. III - Embora só um dos três condenados tenha interposto recurso da decisão que os condenou unicamente pelo crime de motim, os artigos 663 e 667, parágrafo 1, n. 2, permitem que o Tribunal da Relação condene o réu recorrente e os réus não recorrentes também pelo crime de dano, se entender que os factos apurados | ||
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