Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021728 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL VENDA EXECUTIVA PENHOR FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750649 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 501/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N2 ART1008. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de venda de penhor é um misto de acção declarativa e acção executiva, destinando-se esta à venda do penhor para, com o seu produto, se efectuar o pagamento ao credor pignoratício. II - Estando este processo na fase executiva, sem terem sido vendidos todos os bens e tendo sido requerida a falência da ré, justifica-se a suspensão dos seus termos ao abrigo do artigo 870 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||