Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750649
Nº Convencional: JTRP00021728
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
VENDA EXECUTIVA
PENHOR
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199707109750649
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 501/96
Data Dec. Recorrida: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N2 ART1008.
Sumário: I - O processo especial de venda de penhor é um misto de acção declarativa e acção executiva, destinando-se esta à venda do penhor para, com o seu produto, se efectuar o pagamento ao credor pignoratício.
II - Estando este processo na fase executiva, sem terem sido vendidos todos os bens e tendo sido requerida a falência da ré, justifica-se a suspensão dos seus termos ao abrigo do artigo 870 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: