Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610002
Nº Convencional: JTRP00017241
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA PRINCIPAL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199602289610002
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A N2.
CE94 ART148 M ART149 I.
Sumário: I - À pena principal aplicada pelo crime do artigo 292 do Código Penal acresce a sanção acessória da proibição de conduzir veículos automóveis prevista no artigo 69 ns.1 alínea a) e 2 do mesmo Código.
Reclamações: