Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023919 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CULPA ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851198 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Na redacção actual do Código de Processo Civil, nos alegados casos de justo impedimento, o julgador terá de apreciar a situação centrando-se, essencialmente, na ideia de culpa. II - É de considerar mero erro de escrita ou lapso manifesto e que consubstanciam o justo impedimento, o ter-se escrito no cabeçalho de uma reclamação de créditos, a qual atempadamente deu entrada no tribunal, um número de processo que não correspondia àquele a que a mesma se destinava e que também pendia no mesmo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||