Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851198
Nº Convencional: JTRP00023919
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CULPA
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP199812219851198
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 278/93
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
Sumário: I - Na redacção actual do Código de Processo Civil, nos alegados casos de justo impedimento, o julgador terá de apreciar a situação centrando-se, essencialmente, na ideia de culpa.
II - É de considerar mero erro de escrita ou lapso manifesto e que consubstanciam o justo impedimento, o ter-se escrito no cabeçalho de uma reclamação de créditos, a qual atempadamente deu entrada no tribunal, um número de processo que não correspondia àquele a que a mesma se destinava e que também pendia no mesmo tribunal.
Reclamações: