Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032920 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111130121176 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 303/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | A indemnização à ofendida, a título de danos patrimoniais futuros derivados de total e permanente incapacidade para o trabalho, deve ser fixada, atenta a possibilidade - ainda que muito remota de conseguir outro qualquer emprego noutra área de trabalho que não a de empacotadeira - recorrendo à equidade e decretando a indemnização de 46.000.000$00 em vez dos 49.370.418$00 atribuídos na sentença tendo como referência as fórmulas de cálculo financeiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |