Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121176
Nº Convencional: JTRP00032920
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200111130121176
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 303/99
Data Dec. Recorrida: 04/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: A indemnização à ofendida, a título de danos patrimoniais futuros derivados de total e permanente incapacidade para o trabalho, deve ser fixada, atenta a possibilidade - ainda que muito remota de conseguir outro qualquer emprego noutra área de trabalho que não a de empacotadeira - recorrendo à equidade e decretando a indemnização de 46.000.000$00 em vez dos 49.370.418$00 atribuídos na sentença tendo como referência as fórmulas de cálculo financeiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: