Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950211
Nº Convencional: JTRP00011878
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
ABANDONO DA EMPRESA
TERMO
SUSPENSÃO
EFEITOS
AVAL
DÍVIDA
EMPRESA
Nº do Documento: RP199001168950211
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART36.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG89.
Sumário: Tendo antes da vigência da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, ocorrido o abandono definitivo de uma empresa pelos seus trabalhadores em autogestão, tal abandono, de harmonia com o Assento de 15 de Junho de 1989, pôs fim à autogestão e tornou invocáveis pelo Banco autor as garantias referidas no artigo 36 da citada lei, pelo que o autor podia invocar o aval prestado à empresa pelos réus por dívidas decorrentes da exploração da empresa.
Reclamações: