Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011878 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO ABANDONO DA EMPRESA TERMO SUSPENSÃO EFEITOS AVAL DÍVIDA EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199001168950211 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/78 DE 1978/10/16 ART36. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG89. | ||
| Sumário: | Tendo antes da vigência da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, ocorrido o abandono definitivo de uma empresa pelos seus trabalhadores em autogestão, tal abandono, de harmonia com o Assento de 15 de Junho de 1989, pôs fim à autogestão e tornou invocáveis pelo Banco autor as garantias referidas no artigo 36 da citada lei, pelo que o autor podia invocar o aval prestado à empresa pelos réus por dívidas decorrentes da exploração da empresa. | ||
| Reclamações: | |||