Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931096
Nº Convencional: JTRP00026920
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO POR USUCAPIO LIBERTATIS
PRESCRIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199910079931096
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 137-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N3 ART334 ART1569 N1 B.
Sumário: I - A extinção de uma servidão pelo não uso durante 20 anos, prevista na alínea b) do n.1 do artigo 1569 do Código Civil, não representa qualquer prescrição do respectivo direito uma vez que os direitos reais de gozo, como as servidões, não prescrevem.
II - Age com abuso de direito aquele que invoca a omissão de passagem para uma servidão durante 20 anos como forma de extinção desta, quando a omissão dessa passagem foi por ele provocada, dado que passou a impedir os titulares da servidão de a utilizarem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: