Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012245 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311179340486 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART199. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG171. | ||
| Sumário: | I - A suspensão de funções e de vencimento prevista no artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, decorrendo embora como consequência de um acto relevante do processo penal, incide inteiramente no âmbito disciplinar e tem a ver com exigências funcionais e não com o processo penal; II - O artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, não foi revogado pelo artigo 199 do Código de Processo Penal; III - O referido artigo 6 não está ferido de inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||