Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340486
Nº Convencional: JTRP00012245
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199311179340486
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART199.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG171.
Sumário: I - A suspensão de funções e de vencimento prevista no artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, decorrendo embora como consequência de um acto relevante do processo penal, incide inteiramente no âmbito disciplinar e tem a ver com exigências funcionais e não com o processo penal;
II - O artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, não foi revogado pelo artigo 199 do Código de Processo Penal;
III - O referido artigo 6 não está ferido de inconstitucionalidade.
Reclamações: