Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252480
Nº Convencional: JTRP00035516
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: USUCAPIÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301130252480
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART496 ART1260 ART1287.
Sumário: I - O dono de fracção autónoma em edifício constituído em propriedade horizontal pode adquirir por usucapião, através da posse e lapso de tempo com as características e a duração previstas na lei, o direito de propriedade sobre a passagem e as escadas que dão acesso à cobertura da garagem afecta não só à sua fracção como também a outras fracções autónomas do condomínio.
II - São ressarcíveis os danos patrimoniais e morais produzidos pelo réu ao obstruir a passagem e ao destruir a escada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: