Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035516 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252480 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 ART496 ART1260 ART1287. | ||
| Sumário: | I - O dono de fracção autónoma em edifício constituído em propriedade horizontal pode adquirir por usucapião, através da posse e lapso de tempo com as características e a duração previstas na lei, o direito de propriedade sobre a passagem e as escadas que dão acesso à cobertura da garagem afecta não só à sua fracção como também a outras fracções autónomas do condomínio. II - São ressarcíveis os danos patrimoniais e morais produzidos pelo réu ao obstruir a passagem e ao destruir a escada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |