Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009585 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199305039210078 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. OTM78 ART175. CCIV66 ART2009 ART2004 ART1878 ART1874 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de regulação do poder paternal são também elementos de prova, a impedirem o uso pela Relação da faculdade do artigo 712, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, as declarações dos pais do menor prestadas na conferência convocada ao abrigo do disposto no artigo 175 da Organização Tutelar de Menores. II - Aos preços correntes de mercado, maxime numa cidade como Braga, não é megalomania nem é sinal exterior de riqueza o pagamento de uma renda de casa de 55000 escudos mensais por um casal de companheiros que consigo tem a viver um filho de um e dois filhos de outra. | ||
| Reclamações: | |||