Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050506
Nº Convencional: JTRP00003297
Relator: VASCO FARIA
Descritores: MENOR
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199101109050506
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - É princípio fundamental do bom desenvolvimento da criança o da estabilidade, que aconselha a manutenção da sua residência no meio onde vive, onde brinca, onde tem os seus amigos.
II - Em regulação do poder paternal, deve o menor ser confiado à guarda do progenitor que melhor assegura a efectivação desse princípio.
Reclamações: