Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028148 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE ACTIVA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020282 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART222 ART223 N1. CPC95 ART325 ART265 A. | ||
| Sumário: | I - Julgada parte ilegítima a autora na acção que intentara para anulação de deliberações sociais de uma sociedade de que é sócia, como contitular de uma quota, por não ser a representante comum, não pode a ilegitimidade ser sanada pela intervenção principal dos demais contitulares da quota. II - Também não pode prosseguir o processo ao abrigo do princípio da adequação formal com a nomeação do representante comum da mencionada quota porque a sua nomeação pelo tribunal só é feita na hipótese de não poder ser feita pelos contitulares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |