Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020282
Nº Convencional: JTRP00028148
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200003210020282
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART222 ART223 N1.
CPC95 ART325 ART265 A.
Sumário: I - Julgada parte ilegítima a autora na acção que intentara para anulação de deliberações sociais de uma sociedade de que é sócia, como contitular de uma quota, por não ser a representante comum, não pode a ilegitimidade ser sanada pela intervenção principal dos demais contitulares da quota.
II - Também não pode prosseguir o processo ao abrigo do princípio da adequação formal com a nomeação do representante comum da mencionada quota porque a sua nomeação pelo tribunal só é feita na hipótese de não poder ser feita pelos contitulares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: