Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019195 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612029550980 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG200. AC RP DE 1976/10/13 IN CJ T3 ANOI PAG644. | ||
| Sumário: | I - A fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública deve fazer-se de acordo com os princípios gerais consagrados nos artigos 562 e 564 do Código Civil, visando assim colocar o expropriado na situação que teria se não ocorresse a expropriação. | ||
| Reclamações: | |||