Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550980
Nº Convencional: JTRP00019195
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199612029550980
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 191/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG200.
AC RP DE 1976/10/13 IN CJ T3 ANOI PAG644.
Sumário: I - A fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública deve fazer-se de acordo com os princípios gerais consagrados nos artigos 562 e 564 do Código Civil, visando assim colocar o expropriado na situação que teria se não ocorresse a expropriação.
Reclamações: