Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027195 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951036 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG184 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 N1. | ||
| Sumário: | I - A gestão da sociedade abrange apenas os actos substantivos ou as operações em que ela se objectiva, e já não a sua escrituração cuja informação poderá ser obtida directamente pelo sócio interessado através do exercício do direito de consulta. II - A recusa de informação que não se integra no âmbito da gestão da sociedade não justifica que a mesma possa ser obtida através de inquérito judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |