Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951036
Nº Convencional: JTRP00027195
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP200001179951036
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG184
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 68/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART214 N1.
Sumário: I - A gestão da sociedade abrange apenas os actos substantivos ou as operações em que ela se objectiva, e já não a sua escrituração cuja informação poderá ser obtida directamente pelo sócio interessado através do exercício do direito de consulta.
II - A recusa de informação que não se integra no âmbito da gestão da sociedade não justifica que a mesma possa ser obtida através de inquérito judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: