Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150558
Nº Convencional: JTRP00002449
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INJURIA
AMNISTIA
INDEMNIZAçãO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199111139150558
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G.
Sumário: 1- Tendo o arguido sido condenado pelo crime de injurias da previsão do artigo 165 do Codigo Penal em pena de prisão substituida por multa e ainda a pagar ao assistente a indeminização respeitante ao pedido formulado, havera que declarar extinto o procedimento criminal face ao disposto no artigo 1 alinea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
2- A amnistia não afecta o pedido civil formulado e a condenação do arguido ao pagamento da indemnização arbitrada a favor do assistente, ja que aquele, no recurso por ele interposto, não impugnou o decidido quanto a esse pedido.
Reclamações: