Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002449 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INJURIA AMNISTIA INDEMNIZAçãO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199111139150558 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G. | ||
| Sumário: | 1- Tendo o arguido sido condenado pelo crime de injurias da previsão do artigo 165 do Codigo Penal em pena de prisão substituida por multa e ainda a pagar ao assistente a indeminização respeitante ao pedido formulado, havera que declarar extinto o procedimento criminal face ao disposto no artigo 1 alinea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2- A amnistia não afecta o pedido civil formulado e a condenação do arguido ao pagamento da indemnização arbitrada a favor do assistente, ja que aquele, no recurso por ele interposto, não impugnou o decidido quanto a esse pedido. | ||
| Reclamações: | |||