Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110711
Nº Convencional: JTRP00028710
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200111070110711
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1276/97
Data Dec. Recorrida: 03/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART101.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9310988 DE 1993/04/14.
AC TC DE 2000/03/22 IN DR II-S 2000/10/10.
AC STJ DE IN PROC3419/00 DE 2000/01/11.
Sumário: Havendo gravação da prova não é obrigatória a sua transcrição em acta já que o n.2 do artigo 101 do Código de Processo Penal, suprimiu a referência aos meios de gravação magnetofónica, havendo aliás uma impossibilidade prática de a efectuar e correndo-se o risco de praticar um acto inútil se não vier a ser impugnada a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: