Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028710 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | DOCUMENTAÇÃO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111070110711 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1276/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9310988 DE 1993/04/14. AC TC DE 2000/03/22 IN DR II-S 2000/10/10. AC STJ DE IN PROC3419/00 DE 2000/01/11. | ||
| Sumário: | Havendo gravação da prova não é obrigatória a sua transcrição em acta já que o n.2 do artigo 101 do Código de Processo Penal, suprimiu a referência aos meios de gravação magnetofónica, havendo aliás uma impossibilidade prática de a efectuar e correndo-se o risco de praticar um acto inútil se não vier a ser impugnada a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |