Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000083 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS PERDA DE RETRIBUIÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199104040124636 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2 ART1674. | ||
| Sumário: | I - A mulher como contitular da economia domestica afectada com a diminuição dos rendimentos normais do casal e cumprin- do um dever legal de socorro e auxilio (artigo 1674 do Codigo Civil), tem direito a ser indemnizada pela perda dos proventos que auferia como costureira, se teve de cessar esta actividade para assistir a tempo inteiro o marido, que desta assistencia carecia por ter ficado incapacitado em consequencia de um acidente de viação, imputavel ao condutor do veiculo atropelante. II - So excepcionalmente, ou seja, quando a vitima tenha falecido (artigo 496, n. 2, do Codigo Civil) e que a lei atribui direito a indemnização por danos não patrimoniais a familiares da vitima, pelo que a mulher não tem direito a ser indemnizada pelos danos não patrimoniais por ela sofridos com o receio da morte do marido e com o desgosto por ele ter ficado diminuido fisica e mentalmente por efeito do acidente. | ||
| Reclamações: | |||