Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124636
Nº Convencional: JTRP00000083
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199104040124636
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART1674.
Sumário: I - A mulher como contitular da economia domestica afectada com a diminuição dos rendimentos normais do casal e cumprin- do um dever legal de socorro e auxilio (artigo 1674 do Codigo Civil), tem direito a ser indemnizada pela perda dos proventos que auferia como costureira, se teve de cessar esta actividade para assistir a tempo inteiro o marido, que desta assistencia carecia por ter ficado incapacitado em consequencia de um acidente de viação, imputavel ao condutor do veiculo atropelante.
II - So excepcionalmente, ou seja, quando a vitima tenha falecido (artigo 496, n. 2, do Codigo Civil) e que a lei atribui direito a indemnização por danos não patrimoniais a familiares da vitima, pelo que a mulher não tem direito a ser indemnizada pelos danos não patrimoniais por ela sofridos com o receio da morte do marido e com o desgosto por ele ter ficado diminuido fisica e mentalmente por efeito do acidente.
Reclamações: