Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651492
Nº Convencional: JTRP00021259
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SÍNDICO
ADJUDICAÇÃO
DESPACHO
RECLAMAÇÃO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199704219651492
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1250 ART680 N1 N2.
Sumário: I - As decisões do síndico, de natureza contenciosa, são passíveis de reclamação por terceiros desde que a infracção, alegadamente cometida, importa prejuízo directo e efectivo para estes.
II - Alegando os terceiros infracção cometida pelo síndico ao decidir adjudicar alguns bens do falido a X, prejudicando interesses de quem, na venda por propostas em carta fechada, havia oferecido, dentre todos os proponentes, o preço mais alto, têm legitimidade para reclamar do respectivo despacho.
Reclamações: