Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021259 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SÍNDICO ADJUDICAÇÃO DESPACHO RECLAMAÇÃO TERCEIRO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704219651492 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1250 ART680 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As decisões do síndico, de natureza contenciosa, são passíveis de reclamação por terceiros desde que a infracção, alegadamente cometida, importa prejuízo directo e efectivo para estes. II - Alegando os terceiros infracção cometida pelo síndico ao decidir adjudicar alguns bens do falido a X, prejudicando interesses de quem, na venda por propostas em carta fechada, havia oferecido, dentre todos os proponentes, o preço mais alto, têm legitimidade para reclamar do respectivo despacho. | ||
| Reclamações: | |||