Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720905
Nº Convencional: JTRP00022131
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RP199710149720905
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/96
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART29 N1 N2 ART41 N1.
Sumário: I - Se o condutor de um veículo avançou para o cruzamento em desrespeito do n.1 do artigo 29 do Código da Estrada, sem se preocupar com o eventual trânsito à sua direita e se o condutor de um outro veículo abusou do direito de prioridade que lhe assistia, entrando no cruzamento sem tomar as devidas precauções e depois de ultrapassar outro veículo que estava a aproximar-se desse cruzamento,
é razoável a repartição, em partes iguais, do contributo de cada um deles para o acidente entre ambos ocorrido.
Reclamações: