Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022131 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199710149720905 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART29 N1 N2 ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o condutor de um veículo avançou para o cruzamento em desrespeito do n.1 do artigo 29 do Código da Estrada, sem se preocupar com o eventual trânsito à sua direita e se o condutor de um outro veículo abusou do direito de prioridade que lhe assistia, entrando no cruzamento sem tomar as devidas precauções e depois de ultrapassar outro veículo que estava a aproximar-se desse cruzamento, é razoável a repartição, em partes iguais, do contributo de cada um deles para o acidente entre ambos ocorrido. | ||
| Reclamações: | |||