Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120312
Nº Convencional: JTRP00000746
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199107039120312
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/06/05 IN CJ T3 ANOX PAG193.
AC RC DE 1988/03/09 IN CJ T2 ANOXIII PAG84.
Sumário: No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929 e legislação que o complementou, o despacho de pronuncia tera de basear-se em " indicios suficientes " - expressão que, não definida na lei processual, tem sido entendida pela jurisprudencia e doutrina, de modo uniforme, como os elementos que logicamente relacionados e conexionados formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existencia do facto punivel, de quem foi o seu autor e da sua responsabilidade ou culpabilidade, ou, mais precisamente, quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a sua condenação ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição.
Reclamações: