Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000746 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199107039120312 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/06/05 IN CJ T3 ANOX PAG193. AC RC DE 1988/03/09 IN CJ T2 ANOXIII PAG84. | ||
| Sumário: | No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929 e legislação que o complementou, o despacho de pronuncia tera de basear-se em " indicios suficientes " - expressão que, não definida na lei processual, tem sido entendida pela jurisprudencia e doutrina, de modo uniforme, como os elementos que logicamente relacionados e conexionados formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existencia do facto punivel, de quem foi o seu autor e da sua responsabilidade ou culpabilidade, ou, mais precisamente, quando ja em face deles seja de considerar altamente provavel a sua condenação ou quando esta seja mais provavel do que a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||