Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013862 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO HERDEIRO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL FALTA DE CONTESTAÇÃO AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199505089550121 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1067/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART372 N2 ART373 N3 ART374 N1. | ||
| Sumário: | I - Na habilitação de herdeiros de parte falecida, embora não tenha havido contestação, não basta a prova documental para se julgarem os habilitandos como únicos sucessores daquela, se um dos habilitandos se encontrar em parte incerta, havendo necessidade, para o efeito, de lançar mão da prova testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||