Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550121
Nº Convencional: JTRP00013862
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: HABILITAÇÃO
HERDEIRO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
FALTA DE CONTESTAÇÃO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199505089550121
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1067/92
Data Dec. Recorrida: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART372 N2 ART373 N3 ART374 N1.
Sumário: I - Na habilitação de herdeiros de parte falecida, embora não tenha havido contestação, não basta a prova documental para se julgarem os habilitandos como únicos sucessores daquela, se um dos habilitandos se encontrar em parte incerta, havendo necessidade, para o efeito, de lançar mão da prova testemunhal.
Reclamações: