Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310458
Nº Convencional: JTRP00004683
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199101310310458
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN DR IIS DE 1988/06/29.
Sumário: Para a determinação da justa indemnização ao expropriado, o "jus aedificandi" só é de ter em conta quando o terreno se apresenta com efectiva potencialidade edificativa.
Reclamações: