Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029062 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | CONTRATO ATÍPICO INSTALAÇÃO DE LOJISTA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO VALIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050361 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 727/97-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART336 ART405 ART433 ART434 N1 ART762 N1 N2 ART798 ART801 N1 ART808 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ TI ANOVI PAG15. AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG26. AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG72. AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG46. AC STJ DE 1994/07/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG176. AC RL DE 1997/04/08 IN CJ T2 ANOXXII PAG91. | ||
| Sumário: | I - É atípico ou inominado, o contrato de instalação dos lojistas em centros comerciais e não pode ser qualificado como de arrendamento ou subarrendamento. II - Se, em contrato da referida natureza, ficou clausulado que a 1ª contraente e gestora do Centro Comercial tinha o direito de resolver o contrato em caso de incumprimento da 2ª contraente, a resolução é válida quando o facto ocorra, sem necessidade de converter a mora em incumprimento definitivo, desde que a gestora, actuando de boa fé e ponderando os interesses em causa, haja avisado a lojista da necessidade de pagar o contratualmente devido, desde há meses vencido, e concedido para o efeito prazo admonitório que o devedor desprezou. III - O recurso à acção directa para, uma vez resolvido o contrato, ser restituída a loja ao Centro Comercial, só seria lícito no caso, que não ocorreu, da impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais. IV - O tribunal só pode condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença quando estiver provada, antes de mais, a existência do dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |