Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050361
Nº Convencional: JTRP00029062
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CONTRATO ATÍPICO
INSTALAÇÃO DE LOJISTA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
VALIDADE
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP200005080050361
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 727/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART336 ART405 ART433 ART434 N1 ART762 N1 N2 ART798 ART801 N1 ART808 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ TI ANOVI PAG15.
AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG26.
AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG72.
AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG46.
AC STJ DE 1994/07/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG176.
AC RL DE 1997/04/08 IN CJ T2 ANOXXII PAG91.
Sumário: I - É atípico ou inominado, o contrato de instalação dos lojistas em centros comerciais e não pode ser qualificado como de arrendamento ou subarrendamento.
II - Se, em contrato da referida natureza, ficou clausulado que a 1ª contraente e gestora do Centro Comercial tinha o direito de resolver o contrato em caso de incumprimento da 2ª contraente, a resolução é válida quando o facto ocorra, sem necessidade de converter a mora em incumprimento definitivo, desde que a gestora, actuando de boa fé e ponderando os interesses em causa, haja avisado a lojista da necessidade de pagar o contratualmente devido, desde há meses vencido, e concedido para o efeito prazo admonitório que o devedor desprezou.
III - O recurso à acção directa para, uma vez resolvido o contrato, ser restituída a loja ao Centro Comercial, só seria lícito no caso, que não ocorreu, da impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais.
IV - O tribunal só pode condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença quando estiver provada, antes de mais, a existência do dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: