Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225032
Nº Convencional: JTRP00007916
Relator: LUIS VALE
Descritores: PEDIDO CÍVEL
TAXA DE JUSTIÇA
ARGUIDO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199004040225032
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART513 ART520 A.
Sumário: O legislador estipulou expressamente que os assistentes e os arguidos ficam excluídos da responsabilidade tributária relativa à parte cível se, concomitantemente, forem partes civis.
Reclamações: