Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631243
Nº Convencional: JTRP00020141
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP199612129631243
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/26/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG122.
Sumário: I - Qualquer providência cautelar visa minorar os prejuízos decorrentes do retardamento de uma solução definitiva, sendo que sempre pressupõe a aparência de um direito e o perigo de insatisfação desse mesmo direito.
II - Mesmo numa providência cautelar inominada há-de o requerente invocar factos de onde se depreende a possível existência do direito que pretende ver acautelado e, à posteriori, definitivamente tutelado.
Reclamações: