Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020141 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199612129631243 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/26/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG122. | ||
| Sumário: | I - Qualquer providência cautelar visa minorar os prejuízos decorrentes do retardamento de uma solução definitiva, sendo que sempre pressupõe a aparência de um direito e o perigo de insatisfação desse mesmo direito. II - Mesmo numa providência cautelar inominada há-de o requerente invocar factos de onde se depreende a possível existência do direito que pretende ver acautelado e, à posteriori, definitivamente tutelado. | ||
| Reclamações: | |||