Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123060
Nº Convencional: JTRP00000418
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199105200123060
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
Sumário: I- O despacho que indefere uma nulidade, proferido imediatamente antes da sentença mas formalmente separado dela, e despacho autonomo ou independente.
II- Desse despacho caberia recurso de agravo.
III-Interposta apenas apelação da sentença, não pode conhecer-se das questões suscitadas nas conclusões da respectiva alegação, por respeitarem apenas aquele despacho.
Reclamações: