Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000418 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199105200123060 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I- O despacho que indefere uma nulidade, proferido imediatamente antes da sentença mas formalmente separado dela, e despacho autonomo ou independente. II- Desse despacho caberia recurso de agravo. III-Interposta apenas apelação da sentença, não pode conhecer-se das questões suscitadas nas conclusões da respectiva alegação, por respeitarem apenas aquele despacho. | ||
| Reclamações: | |||