Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230074
Nº Convencional: JTRP00031516
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARAGEM DE VEÍCULO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP200202210230074
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/00
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: O respeito pela ordem imposta pelo sinal STOP não se basta com a imobilização do veículo, mas exige igualmente que o visado aguarde o tempo necessário para o descongestionamento da via prioritária com que se depara, de modo a não perturbar a passagem de qualquer veículo que nela transita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: