Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031516 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARAGEM DE VEÍCULO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230074 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | O respeito pela ordem imposta pelo sinal STOP não se basta com a imobilização do veículo, mas exige igualmente que o visado aguarde o tempo necessário para o descongestionamento da via prioritária com que se depara, de modo a não perturbar a passagem de qualquer veículo que nela transita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |