Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710874
Nº Convencional: JTRP00024253
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
PUNIÇÃO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199807019710874
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/95
Data Dec. Recorrida: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL DE 1966 III
PAG40.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N1 A ART313 ART314 C.
CP95 ART51 N1 A ART202 A ART218 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/11/02 IN BMJ N371 PAG178.
Sumário: I - Um cheque com data emendada não é, por definição, um cheque sem data, não podendo equiparar-se ao cheque a que falta esse requisito para se concluir que não poderá produzir efeito como título.
II - Na sucessão de regimes punitivos do crime, para determinação do regime que " concretamente " se mostre mais favorável, deverá, por regra, definir-se a pena concreta a aplicar por cada uma dessas leis. Há, no entanto, situações em que a mera comparação em abstracto impõe a opção por um deles, como acontece quando, sendo idênticos os critérios de definição da pena, são substancialmente mais elevados os limites, mínimo e máximo, da pena num deles.
III - Só aparentemente a suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento de indemnização poderá ser havida como uma forma dissimulada de prisão por dívidas, pois que a verdadeira causa da prisão é a prática do crime e não a condição, acrescendo ainda que o não cumprimento dos deveres impostos não implica, necessariamente a revogação da suspensão.
IV - A suspensão condicionada ao pagamento da indemnização, mesmo quando o arguido tenha sido condenado no pedido de indemnização civil, continua a ter fundamento legal, visto que não deixa de conferir à sanção
- pena suspensa - uma coloração agravativa que a suspensão pura e simples não teria, com os inerentes reflexos numa mais adequada satisfação das finalidades a que as penas se dirigem.
Reclamações: