Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024253 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO PUNIÇÃO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807019710874 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL DE 1966 III PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49 N1 A ART313 ART314 C. CP95 ART51 N1 A ART202 A ART218 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/11/02 IN BMJ N371 PAG178. | ||
| Sumário: | I - Um cheque com data emendada não é, por definição, um cheque sem data, não podendo equiparar-se ao cheque a que falta esse requisito para se concluir que não poderá produzir efeito como título. II - Na sucessão de regimes punitivos do crime, para determinação do regime que " concretamente " se mostre mais favorável, deverá, por regra, definir-se a pena concreta a aplicar por cada uma dessas leis. Há, no entanto, situações em que a mera comparação em abstracto impõe a opção por um deles, como acontece quando, sendo idênticos os critérios de definição da pena, são substancialmente mais elevados os limites, mínimo e máximo, da pena num deles. III - Só aparentemente a suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento de indemnização poderá ser havida como uma forma dissimulada de prisão por dívidas, pois que a verdadeira causa da prisão é a prática do crime e não a condição, acrescendo ainda que o não cumprimento dos deveres impostos não implica, necessariamente a revogação da suspensão. IV - A suspensão condicionada ao pagamento da indemnização, mesmo quando o arguido tenha sido condenado no pedido de indemnização civil, continua a ter fundamento legal, visto que não deixa de conferir à sanção - pena suspensa - uma coloração agravativa que a suspensão pura e simples não teria, com os inerentes reflexos numa mais adequada satisfação das finalidades a que as penas se dirigem. | ||
| Reclamações: | |||