Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020777 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199703109650733 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9594/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. | ||
| Sumário: | I - Os pais devem prestar alimentos aos filhos, mesmo depois da maioridade destes, desde que ocorram os pressupostos previstos no artigo 1880 do Código Civil; II - O montante da prestação deve ser adequado à satisfação das necessidades dos requerentes e caber dentro das possibilidades do requerido. III - A situação económica deste último afere-se através da diferença entre os seus rendimentos e as despesas que suporta e, particularmente, quanto a estas da sua respectiva natureza. | ||
| Reclamações: | |||