Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650733
Nº Convencional: JTRP00020777
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199703109650733
Data do Acordão: 03/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9594/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
Sumário: I - Os pais devem prestar alimentos aos filhos, mesmo depois da maioridade destes, desde que ocorram os pressupostos previstos no artigo 1880 do Código Civil;
II - O montante da prestação deve ser adequado à satisfação das necessidades dos requerentes e caber dentro das possibilidades do requerido.
III - A situação económica deste último afere-se através da diferença entre os seus rendimentos e as despesas que suporta e, particularmente, quanto a estas da sua respectiva natureza.
Reclamações: