Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210147
Nº Convencional: JTRP00004896
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199204229210147
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1132/91
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO é DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A B C ART283 N5 ART286 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/30 IN CJ ANOXV T3 PAG236.
AC RP DE 1990/11/07 IN CJ ANOXV T5 PAG219.
Sumário: I - Porque é obrigatório notificar o arguido da acusação, verificando-se a impossibilidade de concretização dessa notificação nas modalidades indicadas nas alíneas a) e b) do artigo 113 do Código de Processo Penal
é lícito e impõe-se o recurso à notificação edital prevista na alínea c) desse normativo.
II - Efectivamente o artigo 283, nº 5 daquele Código, ao remeter indirectamente, para o artigo 113, nº 1 desse diploma fá-lo sem restrições, não excluindo, por conseguinte a notificação edital.
III - Sem que a notificação da acusação se concretize o processo não poderá prosseguir, porquanto é a partir dela que começa a correr o prazo de 5 dias conferido ao acusado para requerer a abertura da instrução.
Reclamações: