Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821420
Nº Convencional: JTRP00024135
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
DESCENDENTE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
ARRENDATÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199901129821420
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 73/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N2 H.
CCIV66 ART2160.
RAU90 ART64 N2 A C.
Sumário: I - Quando, no artigo 46 n.2 alínea h) da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, se admite a transmissão do direito ao arrendamento para os descendentes, preferindo os mais próximos, " os mais próximos " não são todos, mas apenas o que o é em termos de grau de parentesco.
II - É ao arrendatário, em acção de despejo por falta de residência permanente, que cabe o ónus de alegar e provar o contrário.
Reclamações: