Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024135 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DESCENDENTE RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA ARRENDATÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821420 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART46 N2 H. CCIV66 ART2160. RAU90 ART64 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - Quando, no artigo 46 n.2 alínea h) da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, se admite a transmissão do direito ao arrendamento para os descendentes, preferindo os mais próximos, " os mais próximos " não são todos, mas apenas o que o é em termos de grau de parentesco. II - É ao arrendatário, em acção de despejo por falta de residência permanente, que cabe o ónus de alegar e provar o contrário. | ||
| Reclamações: | |||