Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015981 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ORDEM LEGÍTIMA REUNIÃO DE TRABALHADORES PARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511139510668 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART53. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART20 ART39. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador, que desobedeceu à ordem legítima da entidade dadora do trabalho de marcar a ficha de ponto logo que deixasse o respectivo posto de trabalho para participar nas reuniões ( duas ) de trabalhadores convocadas pela respectiva Comissão Sindical, comete um ilícito disciplinar constitutivo de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||