Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029587 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR PERDA DAS MERCADORIAS AVARIA DE MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050894 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1000/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART17 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/03 IN CJSTJ T3 ANOII PAG78. | ||
| Sumário: | No transporte internacional de mercadorias por estrada, a perda e a avaria de mercadoria representam duas realidades distintas, com diverso tratamento jurídico: a perda consiste no desaparecimento físico da coisa transportada, por destruição, substituição, entrega em lugar indevido ou outras causas; a avaria traduz-se em alteração das características da coisa, com diminuição do seu valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |