Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050894
Nº Convencional: JTRP00029587
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
PERDA DAS MERCADORIAS
AVARIA DE MERCADORIAS
Nº do Documento: RP200010020050894
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1000/96-1S
Data Dec. Recorrida: 10/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
Referências Internacionais: CONV CMR ART17 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/03 IN CJSTJ T3 ANOII PAG78.
Sumário: No transporte internacional de mercadorias por estrada, a perda e a avaria de mercadoria representam duas realidades distintas, com diverso tratamento jurídico: a perda consiste no desaparecimento físico da coisa transportada, por destruição, substituição, entrega em lugar indevido ou outras causas; a avaria traduz-se em alteração das características da coisa, com diminuição do seu valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: