Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030460
Nº Convencional: JTRP00029215
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
EXTINÇÃO
ABANDONO
Nº do Documento: RP200005180030460
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/98
Data Dec. Recorrida: 11/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1411.
Sumário: I - O abandono não é admitido como causa de extinção da propriedade imobiliária.
II - Tendo os Autores deixado da parte de fora da sua propriedade a faixa de terreno que agora reivindicam, aquela sua actuação não revela abandono da referida faixa de terreno.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: