Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029215 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE DE IMÓVEL EXTINÇÃO ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030460 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1411. | ||
| Sumário: | I - O abandono não é admitido como causa de extinção da propriedade imobiliária. II - Tendo os Autores deixado da parte de fora da sua propriedade a faixa de terreno que agora reivindicam, aquela sua actuação não revela abandono da referida faixa de terreno. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |