Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005324 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199202040309914 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90-A/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4 N1 N2 ART5 N1 ART60 ART61 N1 ART62 ART71. CCIV66 ART566. DL 491/82 DE 1982/11/16 ART2 ART3. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O expropriante pode evitar a expropriação total desde que elimine os efeitos perniciosos da parcial; o interesse público, dominante na matéria, justifica de pleno que assim seja e parece dever entender-se que a expropriação total pode ser excluída mesmo depois de o expropriado justificadamente a ter requerido, desde que o expropriante indemnize quaisquer outros prejuízos oriundos da expropriação, aplicando-se por analogia a norma do artigo 566 do Código Civil. II - Integram matéria de facto todos os termos inteligíveis por um cidadão razoavelmente instruído, que entraram na linguagem comum com sentido inequívoco e que podem ser interpretados facilmente, com o recurso ou não a um vulgar dicionário. III - Outrossim, constitui matéria de direito a terminologia, enigmática para o vulgo, quase sacralizada e usada pelos profissionais do foro. IV - O terreno, de que foi destacada a parcela expropriada e que constitui um regadio da classe B - integrado, consequentemente, em zona de reserva agrícola - nunca poderia ser licenciado em qualquer das suas parcelas para construção urbana. | ||
| Reclamações: | |||