Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141268
Nº Convencional: JTRP00035402
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
CO-AUTORIA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200301220141268
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 151/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 G NA REDACÇÃO DA L 65/98 DE 1998/09/02 ART143 N2 ART146 N1.
Sumário: Integra a co-autoria de um crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 n.1 com referência aos artigos 143 n.2 e 132 n.2 alínea g) todos do Código Penal de 1995, na redacção posterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a agressão conjunta cometido por quatro arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, sobre a pessoa do ofendido, em que este, depois de empurrado e caído, foi pontapeado por aqueles, tendo um dos arguidos, durante a agressão, depois de ter feito uns disparos, apontado o seu revolver à companheira do ofendido, impedindo que ela ou alguém se aproximasse da vítima que ficou sem possibilidades de defesa e de auxílio imediato de terceiros enquanto durou a agressão que o deixou maltratado, o que evidencia uma censurabilidade acrescida dos arguidos.
Trata-se de um crime autónomo em que a qualificação "não é determinada por considerações de ilicitude ligadas à gravidade do resultado mas antes a razões de agravamento de culpa, derivado de censurabilidade ou perversidade do agente".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: