Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035402 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS CO-AUTORIA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301220141268 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 G NA REDACÇÃO DA L 65/98 DE 1998/09/02 ART143 N2 ART146 N1. | ||
| Sumário: | Integra a co-autoria de um crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 n.1 com referência aos artigos 143 n.2 e 132 n.2 alínea g) todos do Código Penal de 1995, na redacção posterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a agressão conjunta cometido por quatro arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, sobre a pessoa do ofendido, em que este, depois de empurrado e caído, foi pontapeado por aqueles, tendo um dos arguidos, durante a agressão, depois de ter feito uns disparos, apontado o seu revolver à companheira do ofendido, impedindo que ela ou alguém se aproximasse da vítima que ficou sem possibilidades de defesa e de auxílio imediato de terceiros enquanto durou a agressão que o deixou maltratado, o que evidencia uma censurabilidade acrescida dos arguidos. Trata-se de um crime autónomo em que a qualificação "não é determinada por considerações de ilicitude ligadas à gravidade do resultado mas antes a razões de agravamento de culpa, derivado de censurabilidade ou perversidade do agente". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |