Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310106
Nº Convencional: JTRP00009550
Relator: VASCO FARIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199305109310106
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 96/86-B
Data Dec. Recorrida: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART474 N1 A ART801.
Sumário: I - Só as sentenças condenatórias podem servir de base
à execução, ou serem título executivo.
II - A violação decorrente do artigo 1365, nº 2 do Código Civil só pode fundamentar uma futura acção declarativa, em que os executados sejam condenados a realizar determinadas obras, uma vez que isso não foi feito na sentença exequenda.
Reclamações: