Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009550 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199305109310106 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/86-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART474 N1 A ART801. | ||
| Sumário: | I - Só as sentenças condenatórias podem servir de base à execução, ou serem título executivo. II - A violação decorrente do artigo 1365, nº 2 do Código Civil só pode fundamentar uma futura acção declarativa, em que os executados sejam condenados a realizar determinadas obras, uma vez que isso não foi feito na sentença exequenda. | ||
| Reclamações: | |||