Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017914 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259510614 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 ART41 N1 F. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Ainda que celebrados, sucessivamente, alguns contratos de trabalho a prazo na vigência do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro entre as mesmas partes e com o mesmo objecto, nada impede que no domínio do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não decorridos os três anos do prazo máximo previsto, que o último se converta em contrato a termo incerto tendo de apôr-se no respectivo documento a devida fundamentação. II - Ao trabalhador cabe alegar e provar que a celebração do contrato de trabalho a prazo tende a encobrir a celebração dum contrato sem prazo. | ||
| Reclamações: | |||