Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510614
Nº Convencional: JTRP00017914
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199603259510614
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 ART41 N1 F.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Ainda que celebrados, sucessivamente, alguns contratos de trabalho a prazo na vigência do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro entre as mesmas partes e com o mesmo objecto, nada impede que no domínio do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não decorridos os três anos do prazo máximo previsto, que o último se converta em contrato a termo incerto tendo de apôr-se no respectivo documento a devida fundamentação.
II - Ao trabalhador cabe alegar e provar que a celebração do contrato de trabalho a prazo tende a encobrir a celebração dum contrato sem prazo.
Reclamações: