Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033801 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200202270111008 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2. | ||
| Sumário: | A propósito dos princípios da livre apreciação da prova e do seu exame crítico (artigos 127 e 374 n.2 do Código de Processo Penal), da lei não resulta que o tribunal tenha que indicar na sentença, a par e passo, relativamente a cada facto que especifica como provado ou não provado, as provas que o conduziram a tal conclusão, nem que tenha de descrever o conteúdo das provas utilizadas na formação da convicção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |