Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111008
Nº Convencional: JTRP00033801
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200202270111008
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/00
Data Dec. Recorrida: 03/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2.
Sumário: A propósito dos princípios da livre apreciação da prova e do seu exame crítico (artigos 127 e 374 n.2 do Código de Processo Penal), da lei não resulta que o tribunal tenha que indicar na sentença, a par e passo, relativamente a cada facto que especifica como provado ou não provado, as provas que o conduziram a tal conclusão, nem que tenha de descrever o conteúdo das provas utilizadas na formação da convicção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: