Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003725 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISORIA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199204229240247 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Os assistentes não tem qualquer direito a escolha de qualquer das medidas de coacção, tarefa que, pela sua natureza, esta subtraida ao seu controle. II - Por falta de legitimidade e tambem de interesse em agir, o assistente não pode recorrer do despacho que não aplicou ao arguido prisão preventiva, antes o colocando em liberdade provisoria. | ||
| Reclamações: | |||