Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240247
Nº Convencional: JTRP00003725
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199204229240247
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 212/92
Data Dec. Recorrida: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B N2.
Sumário: I - Os assistentes não tem qualquer direito a escolha de qualquer das medidas de coacção, tarefa que, pela sua natureza, esta subtraida ao seu controle.
II - Por falta de legitimidade e tambem de interesse em agir, o assistente não pode recorrer do despacho que não aplicou ao arguido prisão preventiva, antes o colocando em liberdade provisoria.
Reclamações: