Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840723
Nº Convencional: JTRP00024511
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
FALTA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199810219840723
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/97
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 N1 ART123 N2 ART297 N4 ART298 ART300.
Sumário: I - A ausência do arguido no debate instrutório, ainda não adiado, nomeadamente por omissão ilegal da sua notificação, constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo, tornando inválido o acto e os que dele dependerem e aquele puder afectar.
II - Mesmo que assim não fosse, e estivessemos perante simples irregularidade, não estava o tribunal impedido de oficiosamente ordenar a respectiva reparação. Há irregularidades tais que ocasionam danos processuais tão pesados como os das nulidades que não podem ser deixados ao critério da oportunidade da arguição dos interessados, como se infere do n.2, parte final, do artigo 123 do Código de Processo Penal.
Reclamações: